Os quatro valores são do PENÚLTIMO ano, ou seja o ano anterior ao ano passado: para as prestações de 2026 são os de 2024. Estão todos na nota demonstrativa da liquidação desse ano. A coleta é a que fica depois das deduções à coleta, exceto a das pessoas com deficiência.
Só parte da sua coleta entra nesta conta. Como a categoria B representa esta percentagem do seu rendimento líquido, é essa a fatia da coleta que a fórmula usa. Quem só tem rendimentos da categoria B entra com a coleta por inteiro, e é por isso que as contas que aplicam a percentagem à coleta toda dão um valor mais alto.
A percentagem em vigor é de 65 %. Até aos pagamentos de 2024 o artigo 102.º dizia 76,5 %, e a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, baixou-a; o Orçamento do Estado para 2026 manteve os 65 %. Como a maioria dos artigos publicados sobre o tema é anterior a 2025, ainda explicam a regra antiga.
A calculadora aplica a fórmula do artigo 102.º do Código do IRS e não substitui a nota demonstrativa da liquidação, que é onde a Autoridade Tributária comunica o valor oficial de cada prestação. Fora de âmbito: o apuramento da própria coleta e das deduções, a determinação do rendimento líquido da categoria B, os pagamentos por conta de IRC e o valor exato dos juros compensatórios do n.º 6, que depende de uma contagem de dias.
Estimativa educativa a partir dos valores que indicar. Não constitui aconselhamento fiscal.