Indique o salário mensal bruto (retribuição normal ilíquida) e a modalidade. Na redução do horário, indique a percentagem do horário normal que continua a trabalhar; essas horas são pagas pela empresa como retribuição normal.
| Montante mensal garantido (art. 305.º) | 1000,00 € |
| Compensação retributiva | 1000,00 € |
| Paga pela empresa (30%) | 300,00 € |
| Paga pela Segurança Social (70%) | 700,00 € |
| Total recebido no mês | 1000,00 € |
| Perda face ao salário normal | 500,00 € |
Valores brutos: a compensação retributiva paga IRS pelas tabelas de retenção e desconta 11% para a Segurança Social, como o salário.
Estimativa pelo regime geral do Código do Trabalho (artigos 298.º e seguintes). Não cobre os regimes excecionais de lay-off simplificado (com percentagens e comparticipações próprias) nem o efeito de rendimentos de outro trabalho durante a medida, que contam para os limites.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. Os dois terços, os limites de 920 € e 2760 € e a repartição 30%/70% são oficiais para 2026. Confirme sempre a sua situação com a empresa e a Segurança Social.