O volume de negócios é o total faturado, líquido de IVA, num ano civil (artigo 52.º-A do Código do IVA). Conta a faturação, não o que recebeu. Quem abriu atividade este ano indica a estimativa para o ano civil, sem a converter num valor anual: essa conversão foi revogada em 2025.
Com 10 000,00 € faturados, está a 66,67% do limiar. Enquanto o ano passado ficar em 15 000,00 € ou menos e este ano não passar dos 18 750,00 €, mantém a isenção.
Regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA, para sujeitos passivos com sede ou domicílio em território nacional. Não estão calculados: o regime transfronteiriço do n.º 2, para quem está estabelecido noutro Estado-Membro, com o seu teto de 100 000 € de volume de negócios na União Europeia e o número de identificação com o sufixo «EX»; o ato isolado e as transmissões intracomunitárias de meios de transporte novos, que o n.º 6 exclui do regime; as restantes condições do n.º 1 que não a exportação; e o IVA que passará a liquidar, que é a calculadora de IVA.
Estimativa informativa com base no Código do IVA. Não é aconselhamento fiscal nem financeiro.