O VPT (valor patrimonial tributário) está na caderneta predial, no Portal das Finanças; não é o preço de compra. No VPT global some todos os prédios, rústicos e urbanos, de todo o agregado, casa incluída.
Rendimento bruto total do agregado familiar, antes de deduções: o que consta da declaração de IRS. A taxa do seu município (entre 0,3% e 0,45%) está no site do município ou no Portal das Finanças.
Sem direito à isenção permanente (artigo 11.º-A do Código do IMI): exige rendimento bruto do agregado até 17 295,59 € e VPT global de todos os prédios até 75 198,20 €, em simultâneo.
Tem direito à isenção temporária de 3 anos (artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais): não paga o IMI de 2026 a 2028, uma poupança de 997,50 €. Na compra é aplicada automaticamente; a casa tem de passar a habitação própria e permanente nos 6 meses seguintes.
| Isenção permanente (artigo 11.º-A do CIMI) | |
|---|---|
| Rendimento bruto do agregado (limite 17 295,59 €) | 45 000,00 € · acima do limite |
| VPT global do agregado (limite 75 198,20 €) | 95 000,00 € · acima do limite |
| Isenção temporária de 3 anos (artigo 46.º do EBF) | |
| VPT do imóvel (limite 125 000,00 €) | 95 000,00 € · dentro do limite |
| Rendimento bruto do ano anterior (limite 153 300,00 €) | 45 000,00 € · dentro do limite |
| Anos de IMI isentos | 2026–2028 |
| Poupança nos 3 anos | 997,50 € |
A isenção permanente é reconhecida oficiosamente todos os anos; a de 3 anos é automática na compra e, na construção ou obras, pede-se no serviço de finanças nos 60 dias seguintes ao prazo de 6 meses para habitar a casa.
A isenção de 3 anos só pode ser concedida 2 vezes ao mesmo agregado e pode ser prolongada por mais 2 anos por deliberação da assembleia municipal.
Nos dois regimes a casa tem de ser a habitação própria e permanente, comprovada pelo domicílio fiscal, e as obrigações declarativas de IRS e IMI têm de estar em dia.
Ficam de fora as restantes isenções (reabilitação urbana, arrendamento habitacional do artigo 46.º n.º 3, entidades), o regime dos emigrantes e as regras das regiões autónomas. O cálculo do IMI em si, com a dedução familiar, é a calculadora de IMI.
Valores indicativos, calculados a partir dos limites legais de 2026. A decisão sobre a isenção é da Autoridade Tributária. Esta informação não dispensa a consulta da lei nem constitui aconselhamento fiscal.