Escolha a modalidade acordada, indique o salário mensal bruto e o horário semanal. O acréscimo legal da hora suplementar é 25%; ajuste-o se a sua convenção coletiva fixar outro valor. Na modalidade diária, os dias de trabalho por mês são editáveis (22 é a convenção habitual).

Subsídio mínimo por mês
158,65 €
1 hora suplementar por dia × 22 dias de trabalho
Peso no salário
15,87%
O subsídio mínimo em percentagem do salário base mensal.
Valor/hora base (art. 271.º)5,77 €
Hora suplementar (com acréscimo de 25%)7,21 €
Subsídio por dia de trabalho (1 hora suplementar)+7,21 €
Subsídio mensal (mínimo legal)158,65 €
Em 12 meses de salário1903,85 €
Salário + subsídio por mês1158,65 €

Este é o mínimo legal do artigo 265.º, aplicável na falta de valor fixado em convenção coletiva; o IRCT ou o contrato podem estabelecer um valor mais alto, que prevalece.

Valores brutos: o subsídio de isenção de horário paga IRS e Segurança Social como o resto do salário. Conta para o subsídio de férias, mas não para o subsídio de Natal.

Estimativa do mínimo legal. A lei fixa o mínimo ao dia ou à semana e não define a conversão mensal: na modalidade diária usa-se por convenção os dias de trabalho do mês. Quem exerce cargo de administração ou direção pode renunciar ao subsídio, e a jurisprudência admite retirá-lo quando a isenção cessa.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. O valor calculado é o mínimo do artigo 265.º do Código do Trabalho; a sua convenção coletiva ou o seu contrato podem fixar regras diferentes. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Calculadora de Isenção de Horário por Calculadora Capital

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