O IRS incide sobre as rendas líquidas (rendas recebidas menos as despesas dedutíveis: IMI, condomínio, obras de conservação e seguros, entre outras). A taxa autónoma depende do fim e da duração do contrato: 28 % no não habitacional e, na habitação, de 25 % a 5 % consoante o prazo. Em alternativa, pode optar pelo englobamento e pagar as taxas progressivas do IRS.
| Rendas brutas anuais (renda × 12) | 9600,00 € |
| − Despesas dedutíveis | 1200,00 € |
| Rendimento coletável | 8400,00 € |
| IRS (25 %) | −2100,00 € |
| Rendimento líquido (taxa efetiva 21,88 %) | 6300,00 € |
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Calcula a tributação autónoma das rendas (Categoria F) no Continente. Não cobre a opção de englobamento, o novo regime de renda moderada (10 %) ainda por regulamentar, nem os não residentes.