Indique o salário anual BRUTO, já com os subsídios de férias e de Natal. O ano de regresso é o ano em que se tornou residente fiscal em Portugal: é ele que define a janela de cinco anos do benefício e os anos em que não pode ter sido residente.
São 286,90 € por mês. Repare que a poupança é de 71,57% do imposto e não de 50%: como os escalões são progressivos, a metade do rendimento que sai da tributação é a de cima, a que estava a ser tributada às taxas mais altas.
Com esse ano de regresso, o benefício aplica-se aos rendimentos de 2026 a 2030. Para lá ter direito não pode ter sido residente em Portugal em 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, e tem de o ter sido até 31 de dezembro de 2020.
2026 é o último ano em que é possível tornar-se residente e ainda entrar no regime, tal como a lei está hoje (artigo 12.º-A, n.º 1, alínea a): «até 2026»). Quem se torne residente depois disso fica de fora, salvo se uma nova lei prorrogar o prazo.
Rendimentos do trabalho dependente (categoria A), tributação individual, Continente. Não estão calculados: os rendimentos empresariais e profissionais da categoria B (têm regras próprias de apuramento do rendimento líquido), as deduções à coleta, o adicional de solidariedade do artigo 68.º-A, a tributação conjunta, outros rendimentos do agregado e a verificação das condições de acesso, que dependem do seu histórico de residência.
Estimativa informativa com base no Código do IRS. Não é aconselhamento fiscal nem financeiro.