A retribuição é a base mais diuturnidades e complementos regulares, sem subsídio de refeição, ajudas de custo nem comissões, que é o critério do simulador da ACT. Os meses só reduzem o direito num contrato a termo. Conte no máximo quatro anos anteriores: com o ano em curso são os cinco anos da janela.

Horas em falta este ano
40 h
A receber se o contrato acabar
1107,69 €
Direito deste ano40 h
Horas já cumpridas0 h
Direito dos anos anteriores160 h
Em falta nos anos anteriores120 h
Em falta na janela de 5 anos160 h
Direito total da janela200 h
Valor de uma hora6,92 €
Valor das horas deste ano276,92 €
Segurança Social (11 %)121,85 €
Depois da Segurança Social985,84 €

A janela é de cinco anos porque o artigo 131.º n.º 6 dá dois anos para a formação ser assegurada e o artigo 132.º n.º 6 dá mais três de vida ao crédito de horas. É a mesma janela que a ACT pede no seu simulador de créditos de formação.

O valor é retribuição, pelo artigo 132.º n.º 2, logo paga IRS da categoria A além dos 11 % de Segurança Social. O IRS não é calculado aqui porque depende do seu escalão.

Os valores da lei são mínimos: uma convenção coletiva pode dar mais horas, e o artigo 131.º n.º 9 permite adaptar o regime. Os regimes dos Açores e da Madeira e o setor público ficam de fora.

Horas de Formação por Calculadora Capital