A retribuição é a base mais diuturnidades e complementos regulares, sem subsídio de refeição, ajudas de custo nem comissões, que é o critério do simulador da ACT. Os meses só reduzem o direito num contrato a termo. Conte no máximo quatro anos anteriores: com o ano em curso são os cinco anos da janela.
A janela é de cinco anos porque o artigo 131.º n.º 6 dá dois anos para a formação ser assegurada e o artigo 132.º n.º 6 dá mais três de vida ao crédito de horas. É a mesma janela que a ACT pede no seu simulador de créditos de formação.
O valor é retribuição, pelo artigo 132.º n.º 2, logo paga IRS da categoria A além dos 11 % de Segurança Social. O IRS não é calculado aqui porque depende do seu escalão.
Os valores da lei são mínimos: uma convenção coletiva pode dar mais horas, e o artigo 131.º n.º 9 permite adaptar o regime. Os regimes dos Açores e da Madeira e o setor público ficam de fora.