Indique a sua retribuição mensal ilíquida e o que a empresa lhe deve, separado em salários, subsídios e indemnização ou compensação pela cessação do contrato. Se não tiver um dos valores, deixe 0.
| Total em dívida pela empresa | 8400,00 € |
| Retribuição mensal contada (máx. 3 × RMMG) | 1200,00 € |
| Teto global do FGS (6 meses de retribuição) | 7200,00 € |
| Pago pelo Fundo de Garantia Salarial | 7200,00 € |
| Não coberto pelo Fundo | 1200,00 € |
O total em dívida ultrapassa o teto legal de seis meses de retribuição. O que fica acima não se perde: continua a poder ser reclamado no processo de insolvência da empresa.
Valores brutos: no pagamento, o Fundo desconta as contribuições para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS devidas por cada crédito.
Estimativa pelos limites do Decreto-Lei n.º 59/2015 (artigo 3.º), com a retribuição mínima de 2026 (920 €). A calculadora assume que os valores indicados estão dentro dos créditos abrangidos: vencidos nos seis meses anteriores ao início do processo de insolvência, PER ou RERE ou, se não os houver, vencidos depois, até ao limite. Para dívidas de anos anteriores, o Fundo aplica a retribuição mínima em vigor na data em que o salário devia ter sido pago.
Esta calculadora fornece estimativas educativas e não constitui aconselhamento financeiro ou jurídico. O valor final é fixado pelo Fundo de Garantia Salarial na decisão do requerimento.
Calculadora do Fundo de Garantia Salarial por Calculadora Capital