Indique a sua retribuição mensal ilíquida e o que a empresa lhe deve, separado em salários, subsídios e indemnização ou compensação pela cessação do contrato. Se não tiver um dos valores, deixe 0.

O FGS garante (bruto)
7200,00 €
Cobre 85,7% do total em dívida
Fica de fora do FGS
1200,00 €
Continua a ser um crédito a reclamar no processo de insolvência
Total em dívida pela empresa8400,00 €
Retribuição mensal contada (máx. 3 × RMMG)1200,00 €
Teto global do FGS (6 meses de retribuição)7200,00 €
Pago pelo Fundo de Garantia Salarial7200,00 €
Não coberto pelo Fundo1200,00 €

O total em dívida ultrapassa o teto legal de seis meses de retribuição. O que fica acima não se perde: continua a poder ser reclamado no processo de insolvência da empresa.

Valores brutos: no pagamento, o Fundo desconta as contribuições para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS devidas por cada crédito.

Estimativa pelos limites do Decreto-Lei n.º 59/2015 (artigo 3.º), com a retribuição mínima de 2026 (920 €). A calculadora assume que os valores indicados estão dentro dos créditos abrangidos: vencidos nos seis meses anteriores ao início do processo de insolvência, PER ou RERE ou, se não os houver, vencidos depois, até ao limite. Para dívidas de anos anteriores, o Fundo aplica a retribuição mínima em vigor na data em que o salário devia ter sido pago.

Esta calculadora fornece estimativas educativas e não constitui aconselhamento financeiro ou jurídico. O valor final é fixado pelo Fundo de Garantia Salarial na decisão do requerimento.

Calculadora do Fundo de Garantia Salarial por Calculadora Capital

Calculadora do Fundo de Garantia Salarial