Os dias de férias vencidas são os do ano anterior que ainda não gozou. Os proporcionais do ano da cessação são calculados automaticamente e nunca podem ter sido gozados.

Total a receber (bruto)
1990,90 €
Depois da Segurança Social e do aviso prévio
1771,90 €
Valor de um dia útil de férias54,55 €
Férias vencidas: retribuição + subsídio1090,90 €
Proporcionais do ano: retribuição + subsídio600,00 €
Subsídio de Natal proporcional300,00 €
Dias de férias a pagar15,5
Equivale a (meses de salário)1,66
Segurança Social (11%)219,00 €

Cada dia de férias vencido e não gozado conta duas vezes: uma como retribuição de férias e outra como subsídio de férias (artigo 245.º n.º 1 e artigo 238.º n.º 5).

Os valores em destaque são brutos. O líquido apresentado retira os 11% da Segurança Social e o aviso prévio em falta, mas ainda não o IRS, que depende do seu escalão.

Esta conta não inclui a compensação por despedimento do artigo 366.º, que só existe quando é o empregador a terminar o contrato por causas objetivas e tem calculadora própria.

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