Indique o rendimento BRUTO, antes da retenção lá fora: é sobre ele que o IRS incide (art. 22.º, n.º 6). O limite da convenção confirma-se no Quadro Resumo das Convenções da Autoridade Tributária; 15% é o mais frequente nos dividendos pagos a uma pessoa singular.

Crédito de imposto admitido
150,00 €
Ainda a pagar em Portugal
130,00 €
Imposto português sobre o rendimento (28%)280,00 €
Imposto estrangeiro elegível150,00 €
Imposto total suportado430,00 €
Taxa efetiva total43%
Fica com570,00 €

Retiveram 150,00 € acima do que a convenção permitia. Com o limite de 15%, a convenção só autorizava o país da fonte a cobrar 150,00 €, e é apenas até esse valor que Portugal credita (art. 81.º, n.º 2). Esse excesso não se pede à Autoridade Tributária portuguesa: pede-se à administração fiscal do país que o retirou, normalmente provando a residência fiscal em Portugal. Não sendo pedido, fica perdido.

Sem o crédito pagaria 580,00 € de imposto sobre este rendimento, aqui e lá fora. O crédito vale 150,00 €.

Um rendimento, de um país, em euros. Não estão calculados: a conversão cambial (cada valor à taxa da data da respetiva operação), o restante IRS do contribuinte, a inclusão de apenas 50% dos dividendos de Portugal e da UE no englobamento (art. 40.º-A, que tem calculadora própria), o valor do reporte dos cinco anos, o método da isenção dos beneficiários do IFICI (art. 81.º, n.º 4) e as convenções que atribuem o crédito ao Estado da fonte (n.º 10).

Estimativa informativa com base no Código do IRS. Não é aconselhamento fiscal nem financeiro.

Calculadora do Crédito de Imposto por Dupla Tributação por Calculadora Capital

Calculadora do Crédito de Imposto por Dupla Tributação