O escalão mínimo não se escolhe: resulta da situação e dos anos decorridos desde a primeira inscrição, contados continuamente ainda que a inscrição tenha estado suspensa (artigo 80.º n.os 2 e 3 do Regulamento da CPAS).
Atenção à data: em 2027 o seu escalão mínimo passa a ser o 5.º, o que leva a contribuição obrigatória a 296,28 € por mês, ou seja mais 148,14 € do que paga agora. Como entre 1 e 2 vezes o indexante não existe nenhum escalão intermédio, a subida não é gradual, é de uma só vez.
A base não é o indexante anunciado. O indexante contributivo de 2026 é de 670,91 €, mas a Portaria n.º 28/2026/2 fixou um fator de correção de menos 8 %, pelo que a base que multiplica os escalões é 617,24 €. Com o indexante anunciado esta contribuição daria 161,02 € por mês, ou seja 12,88 € a mais.
Fica de fora, e está explicado na página: os juros de mora do atraso, que o artigo 81.º n.º 4 manda calcular à taxa das dívidas de impostos ao Estado; a pensão futura da CPAS, que depende da carreira contributiva inteira; os prazos declarativos (30 dias após a inscrição e 30 de novembro para mudar de escalão); e o IRS. Valores de 2026: indexante de 670,91 €, fator de correção de menos 8 % e taxa de 24 %.
Esta é uma estimativa educativa e não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro.