O salário é a média do período de referência (os seis meses civis que precedem o segundo mês anterior ao impedimento). Os dias são os que o médico certificar: no risco clínico a lei não fixa limite.
Esta ausência paga 606,00 € a mais do que a baixa médica comum pagaria, e a diferença tem duas causas independentes: a percentagem é 100 % em vez dos 55 % do primeiro escalão, e o subsídio começa no primeiro dia em vez do quarto. Não é a mesma prestação com outro nome, é outra prestação.
O artigo 39.º manda o subsídio começar «no 1.º dia de impedimento para o trabalho a que não corresponda retribuição», pelo que o primeiro dia é pago. Na baixa médica comum os três primeiros dias não são pagos.
É preciso ter seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações à data do impedimento (artigo 25.º n.º 1). Esta conta não verifica essa condição.
O subsídio não acumula com rendimentos de trabalho (artigo 42.º) e não desconta para a Segurança Social nem paga IRS, pelo que os valores são líquidos.
Estes são os subsídios do regime contributivo. As versões SOCIAIS, para quem não tem carreira contributiva suficiente, foram revogadas pelo Decreto-Lei n.º 166/2026 e passam a ser pedidas como Prestação Social Única a partir de 31 de dezembro de 2026.