Escolha a situação e indique a antiguidade (no contrato a termo, a duração do contrato) e a retribuição base mensal com diuturnidades. Em «dias de aviso que vai cumprir», 0 mostra o custo de sair (ou despedir) de imediato.
| Antiguidade considerada | 3 anos e 0 meses |
| Aviso prévio exigido | 60 dias |
| Dias de aviso cumpridos | 0 dias |
| Dias em falta | 60 dias |
| Retribuição base diária (mensal ÷ 30) | 33,33 € |
| Valor do período em falta | 2000,00 € |
Regra aplicada: denúncia pelo trabalhador de contrato sem termo: 30 dias com até dois anos de antiguidade, 60 dias com mais de dois anos (artigo 400.º, n.º 1 do Código do Trabalho).
Uma convenção coletiva ou o contrato podem alargar o aviso prévio da demissão até 6 meses em cargos de administração, direção ou representação (artigo 400.º, n.º 2). Confirme o seu IRCT.
Estimativa para a denúncia pelo trabalhador e para o despedimento por causas objetivas. Ficam de fora, e estão explicados no artigo: o fim do contrato a termo pela caducidade (15 dias do empregador, 8 do trabalhador), o período experimental, a resolução com justa causa (sem aviso) e a dispensa das vítimas de violência doméstica.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. Os prazos são os mínimos do Código do Trabalho; a sua convenção coletiva ou o contrato podem fixar regras diferentes. Em caso de litígio, procure apoio jurídico.