Escolha a situação e indique a antiguidade (no contrato a termo, a duração do contrato) e a retribuição base mensal com diuturnidades. Em «dias de aviso que vai cumprir», 0 mostra o custo de sair (ou despedir) de imediato.

Aviso prévio exigido por lei
60 dias
Contrato sem termo: 30 dias até 2 anos de antiguidade, 60 dias acima (artigo 400.º, n.º 1)
Se faltarem 60 dias de aviso
2000,00 €
Indemnização que o trabalhador deve ao empregador: a retribuição base e diuturnidades do período em falta (artigo 401.º).
Antiguidade considerada3 anos e 0 meses
Aviso prévio exigido60 dias
Dias de aviso cumpridos0 dias
Dias em falta60 dias
Retribuição base diária (mensal ÷ 30)33,33 €
Valor do período em falta2000,00 €

Regra aplicada: denúncia pelo trabalhador de contrato sem termo: 30 dias com até dois anos de antiguidade, 60 dias com mais de dois anos (artigo 400.º, n.º 1 do Código do Trabalho).

Uma convenção coletiva ou o contrato podem alargar o aviso prévio da demissão até 6 meses em cargos de administração, direção ou representação (artigo 400.º, n.º 2). Confirme o seu IRCT.

Estimativa para a denúncia pelo trabalhador e para o despedimento por causas objetivas. Ficam de fora, e estão explicados no artigo: o fim do contrato a termo pela caducidade (15 dias do empregador, 8 do trabalhador), o período experimental, a resolução com justa causa (sem aviso) e a dispensa das vítimas de violência doméstica.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. Os prazos são os mínimos do Código do Trabalho; a sua convenção coletiva ou o contrato podem fixar regras diferentes. Em caso de litígio, procure apoio jurídico.

Calculadora de Aviso Prévio por Calculadora Capital

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