Indique a pensão ilíquida antes de IRS. Os anos servem apenas para o mínimo garantido e podem ficar a zero.
O artigo 3.º garante um aumento mínimo de 30,08 € neste escalão, mais do que os 27,24 € que a percentagem daria. O mínimo continua a valer mais até uma pensão de 1325,11 €.
Este escalão vai até uma pensão de 3222,78 €. Acima disso a percentagem muda.
O valor anual conta 14 pagamentos: as 12 mensalidades mais os montantes adicionais de julho e dezembro, que sobem com a pensão (artigos 22.º e 23.º).
Valores ilíquidos, antes de IRS. As pensões de sobrevivência do regime geral seguem o artigo 6.º e atualizam-se através da pensão de base, não por uma percentagem própria.