Indique a pensão ilíquida antes de IRS. Os anos servem apenas para o mínimo garantido e podem ficar a zero.

Aumento por mês
30,08 €
Pensão atualizada
1230,08 €
Escalão aplicadoAlínea b), entre 2 e 6 vezes o IAS
Percentagem do escalão2,27 %
Aumento pela percentagem27,24 €
Aumento mínimo do escalão30,08 €
Aumento efetivo2,51 %
Aumento no ano (14 pagamentos)421,12 €
Pensão anual atualizada17 221,12 €

O artigo 3.º garante um aumento mínimo de 30,08 € neste escalão, mais do que os 27,24 € que a percentagem daria. O mínimo continua a valer mais até uma pensão de 1325,11 €.

Este escalão vai até uma pensão de 3222,78 €. Acima disso a percentagem muda.

O valor anual conta 14 pagamentos: as 12 mensalidades mais os montantes adicionais de julho e dezembro, que sobem com a pensão (artigos 22.º e 23.º).

Valores ilíquidos, antes de IRS. As pensões de sobrevivência do regime geral seguem o artigo 6.º e atualizam-se através da pensão de base, não por uma percentagem própria.

Aumento das Pensões por Calculadora Capital