A idade que conta é a do usufrutuário, ou seja de quem fica com o direito de usar o imóvel. Numa doação com reserva de usufruto é o doador. O último campo só serve para o imposto da consolidação: deixe-o igual ao valor da propriedade plena se não espera que o valor patrimonial mude.

Valor do usufruto (30%)
60 000,00 €
Valor da nua-propriedade (70%)
140 000,00 €
Valor do uso e habitação (usufruto menos 30%)42 000,00 €
Imposto do Selo da doação da nua-propriedade (0,8%)1120,00 €
Base do imposto da consolidação60 000,00 €
Imposto do Selo na consolidação480,00 €
Imposto do Selo dos dois momentos1600,00 €

Sendo cônjuge, descendente ou ascendente, quem recebe está isento dos 10% da verba 1.2 pelo artigo 6.º, alínea e) do Código do Imposto do Selo. Mas essa isenção não abrange a verba 1.1: os 0,8% sobre os imóveis são devidos por todos, incluindo os familiares isentos.

Cálculo para o Continente, pela tabela do artigo 13.º do Código do IMT. Ficam de fora: o IMT de uma venda onerosa de qualquer dos direitos, que se calcula na calculadora de IMT sobre a base apurada aqui; o usufruto que depende da vida de mais do que uma pessoa; as pensões e rendas vitalícias e o direito de superfície, que têm alíneas próprias; e as mais-valias de uma venda futura.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Valores oficiais: Código do IMT, Código do Imposto do Selo e Autoridade Tributária.

Calculadora de Usufruto e Nua-Propriedade por Calculadora Capital

Calculadora de Usufruto e Nua-Propriedade