O valor da propriedade plena é o valor patrimonial tributário do imóvel ou o valor do contrato, consoante o que for maior. O valor do terreno só entra no direito perpétuo, porque é sobre ele que a alínea f) do artigo 13.º do CIMT manda aplicar os 20 %.

Direito de superfície
230 000,00 €
Propriedade do solo
20 000,00 €
Peso da superfície no imóvel92,00 %
Peso do solo no imóvel8,00 %

A conta segue as alíneas d) a j) do artigo 13.º do CIMT e devolve o valor tributável de cada direito, e não o imposto. As taxas do IMT e as verbas do Imposto do Selo estão nas calculadoras próprias, e a indemnização do fim de um direito temporário segue as regras do enriquecimento sem causa, que dependem do caso concreto.

Estimativa educativa a partir dos valores que indicar. Não substitui a avaliação da Autoridade Tributária nem o aconselhamento de um advogado ou solicitador.

Valor do Direito de Superfície por Calculadora Capital

Valor do Direito de Superfície