Indique o rendimento coletável (o valor sobre o qual incide o IRS) e as despesas do agregado por categoria. Cada categoria deduz uma percentagem, até um limite; a soma da saúde, educação, lares e pensões de alimentos está ainda sujeita a um teto global conforme o rendimento.
| Categoria | Taxa | Dedução |
|---|---|---|
| Despesas gerais (faturas) | 35% | 250,00 € |
| Saúde | 15% | 450,00 € |
| Educação | 30% | 600,00 € |
| Soma sujeita ao teto global | 1050,00 € | |
| Teto global a este rendimento | 2255,97 € | |
| Dedução total à coleta | 1300,00 € |
As despesas gerais (faturas) atingiram o limite de 250 € por sujeito passivo. Este limite fica de fora do teto global.
Estimativa para residentes no Continente, com os valores de 2026 (estáveis face a 2025). Não inclui as rendas/juros de crédito habitação, a dedução pela exigência de fatura por setores (IVA), os benefícios fiscais (PPR) nem as deduções por dependentes ou deficiência.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. As percentagens, limites por categoria e o teto global de 2026 são oficiais. Confirme sempre os valores na sua declaração de IRS e no Portal das Finanças.